Renegociação de dívidas rurais (MP 1.376/2026): prazo, regras e bancos que aderiram


O prazo corre até 12 de novembro
O produtor rural que acumulou perdas de safra desde 2019 tem até 12 de novembro de 2026 para contratar a renegociação de dívidas aberta pela Medida Provisória 1.376/2026. A linha alcança dívidas bancárias de custeio, investimento e comercialização, com juros de 5% a 12% ao ano e até 10 anos para pagar.
Mas a porteira é estreita. Nem toda dívida entra, nem todo produtor se enquadra e nem todo banco é obrigado a oferecer a linha. Neste artigo, explico quem pode renegociar, em que condições, quais instituições já aderiram e o que fazer se você ficou de fora.
O que é a MP 1.376/2026?
A MP 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, autoriza linhas de crédito para quitar ou amortizar dívidas rurais de produtores e cooperativas que tiveram perdas com clima ou mercado. O Conselho Monetário Nacional regulamentou essas linhas pela Resolução CMN nº 5.330/2026, aprovada em 23 de julho.
O dinheiro sai dos próprios bancos, inclusive dos recursos direcionados ao crédito rural, como poupança rural e LCA. Em setembro, o CMN ampliou o alcance: reabriu a porta para quem ficou desenquadrado por motivo operacional e autorizou linhas com recursos livres para dívidas que a primeira regra não alcançou.
Na prática, a renegociação é um financiamento novo que liquida o antigo. Por isso o contrato novo pede leitura atenta: taxa, prazo, cronograma de parcelas e, principalmente, as garantias que continuam presas à operação.
Quem pode renegociar?
Entra quem teve perda em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com queda de pelo menos 30% da renda bruta esperada naquela safra. Vale para produtores do Pronaf, do Pronamp, demais produtores e cooperativas de produção agropecuária (O Povo/Agência Estado).
Quem perdeu em três safras ou mais, com queda de 40% da renda, entra numa faixa com condições diferenciadas.
A perda tem de ser comprovada por laudo de profissional habilitado, que diga a causa: evento climático ou queda relevante de preço (O Imparcial). Sem esse laudo, o banco não enquadra a operação.
Juros, prazo e carência
Os juros vão de 5% a 12% ao ano, conforme o porte do produtor e a faixa de perda em que ele se enquadra (Canal Rural):
Público | Juros ao ano |
Pronaf (agricultura familiar) | 5% a 6% |
Pronamp (médio produtor) | 8% a 9% |
Demais produtores | 11% a 12% |
O prazo chega a 10 anos, com carência de até 2 anos para começar a pagar o principal. O prazo exato depende da faixa de perda e da linha que o banco usar: no Banco do Nordeste, com recursos do FNE, a carência informada é de 1 ano.
Há ainda uma garantia que pesa na decisão. A MP diz que contratar a renegociação não impede novo crédito rural nem leva o nome do produtor a cadastro restritivo (Brasil Agro).
Que dívidas entram e quais ficam de fora
Entra a dívida de crédito rural com banco ou cooperativa de crédito: custeio, investimento, comercialização e industrialização, além de CPR em casos específicos (BP Money).
As datas de corte decidem o enquadramento (O Imparcial):
investimento com parcelas vencidas ou a vencer entre 1º/1/2024 e 31/12/2026;
custeio, comercialização, industrialização e investimento contratados até 31/12/2025, inadimplentes desde 1º/1/2024 e ainda em aberto em 31/5/2026;
dívidas já renegociadas ou prorrogadas até 31/5/2026 que estejam em dia.
Pelo texto atual, fica de fora a dívida privada: CPR emitida para trading ou agroindústria, conta na revenda e débito com fornecedor de insumo (FAESP). É justamente esse ponto que o Congresso ainda discute.
Bancos e cooperativas que aderiram
Dez instituições foram habilitadas pela Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto de 2026, a operar a renegociação com juros equalizados pelo Tesouro (Canal Rural). Os limites somam R$ 25,8 bilhões (Direito Rural). O Banco do Nordeste também oferece a renegociação, com recursos do FNE.
Instituição | Tipo | O que se sabe |
Banco público | Começou a renegociar em 26/8/2026. Cerca de 113 mil clientes do agro têm operações potencialmente elegíveis. | |
Banco público | Renegocia desde setembro com recursos do FNE, pela agência, pelo Portal BNB ou por WhatsApp. | |
Banco da Amazônia (Basa) | Banco público | Habilitado pela Portaria 2.423. |
Banrisul | Banco estadual | Habilitado pela Portaria 2.423. |
BRB | Banco estadual | Habilitado pela Portaria 2.423. |
Banpará | Banco estadual | Habilitado pela Portaria 2.423. |
Banco DLL | Banco privado | Habilitado pela Portaria 2.423. |
Sicredi | Cooperativa de crédito | Habilitada pela Portaria 2.423. |
Sicoob | Cooperativa de crédito | Habilitada pela Portaria 2.423. |
Cresol | Cooperativa de crédito | Habilitada pela Portaria 2.423. |
Credicoamo | Cooperativa de crédito | Habilitada pela Portaria 2.423. |
Três cuidados antes de ir à agência:
Estar na lista não obriga o banco a aceitar. A contratação é feita por conveniência e decisão de cada instituição, e o limite equalizado pode acabar ou ser remanejado pelo Tesouro.
Seu banco não está na lista? Desde a Resolução CMN nº 5.334, de 24/8/2026, qualquer banco pode fazer a composição com recursos livres ou direcionados não controlados, a seu critério. Pergunte formalmente e peça a resposta por escrito.
Bradesco, Itaú, Santander e Caixa não aparecem na portaria. Se a sua dívida está num deles, a renegociação depende de o banco usar recursos próprios, sem a equalização do Tesouro.
Onde a renegociação está travando
Até o fim de setembro, a MP tinha movimentado R$ 5,27 bilhões em mais de 43 mil operações, para um estoque de dívidas rurais acima de R$ 100 bilhões, segundo a FPA (Clic Camaquã). Os gargalos apontados pelo setor (Mais Soja):
O laudo. Comprovar perdas de safras passadas, algumas de 2019, exige laudo agronômico que muitos produtores não fizeram na época.
A análise do banco. A operação nova passa por análise de crédito e recebe nova classificação de risco (Brasil Agro). Na prática, o banco pode pedir reforço de garantia.
Juros e limites. Para os demais produtores, a taxa fica entre 11% e 12% ao ano, e a bancada considera os limites insuficientes.
Segundo a FPA, o relatório da MP apresentado no Congresso em 28 de setembro não mexeu nesses pontos.
O que separar antes de ir ao banco
Quem chega à agência com a pasta pronta discute condição; quem chega sem ela perde tempo que o prazo não dá. Separe:
contratos e cédulas de cada dívida (custeio, investimento, CPR);
extrato atualizado do saldo devedor de cada operação;
laudo agronômico das safras com perda, assinado por profissional habilitado;
notas fiscais, Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) ou declaração de Imposto de Renda que mostrem a queda da renda;
comunicações de perda, Proagro ou seguro rural acionado, se houver;
matrícula dos imóveis e documentos das garantias já dadas.
Ficou de fora da MP? Ainda há caminho
Não caber na MP não encerra a conversa com o banco. Há três frentes a avaliar.
1. O texto ainda pode mudar. O Congresso tem até 11 de novembro de 2026 para votar a MP. O relatório apresentado na comissão mista em 28 de setembro propõe incluir produtores que pagaram em dia e operações com CPR, cooperativas, revendas e capital de giro (Gazeta do Paraná). Até a votação, isso não é lei.
2. A prorrogação prevista no Manual de Crédito Rural. O MCR garante a prorrogação da dívida, com os mesmos encargos do contrato, quando o produtor comprova que perdeu a capacidade de pagamento por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outro evento prejudicial à atividade. Aqui, a taxa original é mantida, o que muitas vezes vale mais que uma linha nova a 11% ou 12%.
3. O alongamento como direito. O Superior Tribunal de Justiça firmou na Súmula 298: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei." Preenchidos os requisitos legais, o banco não pode simplesmente negar.
Para a dívida privada (trading, revenda, fornecedor), o caminho é a negociação direta ou a defesa na cobrança. A recuperação judicial do produtor rural existe, mas é o último recurso e tem regras próprias desde o Provimento CNJ nº 216/2026.
Antes de assinar, entenda o contrato novo
A MP 1.376 é uma oportunidade real para quem perdeu safra, mas tem prazo curto, regra estreita e depende da decisão de cada banco. Renegociar troca uma dívida por outra: vale comparar a taxa nova com a do contrato antigo, conferir o cronograma de parcelas e entender o que acontece com as garantias.
Se você tem dúvida sobre o enquadramento da sua dívida, fale com o escritório pelo WhatsApp desta página.
Regras vigentes em 17 de outubro de 2026, sujeitas a mudança com a votação da MP no Congresso.
Antony Martines Advocacia | OAB/MS 24.918. Conteúdo informativo. Consulte um advogado.




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