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Renegociação de dívidas rurais (MP 1.376/2026): prazo, regras e bancos que aderiram

Foto do escritor: advantonymartines
advantonymartines
há 4 horas
6 min de leitura

O prazo corre até 12 de novembro

O produtor rural que acumulou perdas de safra desde 2019 tem até 12 de novembro de 2026 para contratar a renegociação de dívidas aberta pela Medida Provisória 1.376/2026. A linha alcança dívidas bancárias de custeio, investimento e comercialização, com juros de 5% a 12% ao ano e até 10 anos para pagar.


Mas a porteira é estreita. Nem toda dívida entra, nem todo produtor se enquadra e nem todo banco é obrigado a oferecer a linha. Neste artigo, explico quem pode renegociar, em que condições, quais instituições já aderiram e o que fazer se você ficou de fora.


O que é a MP 1.376/2026?

A MP 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, autoriza linhas de crédito para quitar ou amortizar dívidas rurais de produtores e cooperativas que tiveram perdas com clima ou mercado. O Conselho Monetário Nacional regulamentou essas linhas pela Resolução CMN nº 5.330/2026, aprovada em 23 de julho.


O dinheiro sai dos próprios bancos, inclusive dos recursos direcionados ao crédito rural, como poupança rural e LCA. Em setembro, o CMN ampliou o alcance: reabriu a porta para quem ficou desenquadrado por motivo operacional e autorizou linhas com recursos livres para dívidas que a primeira regra não alcançou.


Na prática, a renegociação é um financiamento novo que liquida o antigo. Por isso o contrato novo pede leitura atenta: taxa, prazo, cronograma de parcelas e, principalmente, as garantias que continuam presas à operação.


Quem pode renegociar?

Entra quem teve perda em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com queda de pelo menos 30% da renda bruta esperada naquela safra. Vale para produtores do Pronaf, do Pronamp, demais produtores e cooperativas de produção agropecuária (O Povo/Agência Estado).


Quem perdeu em três safras ou mais, com queda de 40% da renda, entra numa faixa com condições diferenciadas.


A perda tem de ser comprovada por laudo de profissional habilitado, que diga a causa: evento climático ou queda relevante de preço (O Imparcial). Sem esse laudo, o banco não enquadra a operação.


Juros, prazo e carência

Os juros vão de 5% a 12% ao ano, conforme o porte do produtor e a faixa de perda em que ele se enquadra (Canal Rural):

Público

Juros ao ano

Pronaf (agricultura familiar)

5% a 6%

Pronamp (médio produtor)

8% a 9%

Demais produtores

11% a 12%

O prazo chega a 10 anos, com carência de até 2 anos para começar a pagar o principal. O prazo exato depende da faixa de perda e da linha que o banco usar: no Banco do Nordeste, com recursos do FNE, a carência informada é de 1 ano.

Há ainda uma garantia que pesa na decisão. A MP diz que contratar a renegociação não impede novo crédito rural nem leva o nome do produtor a cadastro restritivo (Brasil Agro).


Que dívidas entram e quais ficam de fora

Entra a dívida de crédito rural com banco ou cooperativa de crédito: custeio, investimento, comercialização e industrialização, além de CPR em casos específicos (BP Money).


As datas de corte decidem o enquadramento (O Imparcial):


  • investimento com parcelas vencidas ou a vencer entre 1º/1/2024 e 31/12/2026;

  • custeio, comercialização, industrialização e investimento contratados até 31/12/2025, inadimplentes desde 1º/1/2024 e ainda em aberto em 31/5/2026;

  • dívidas já renegociadas ou prorrogadas até 31/5/2026 que estejam em dia.

Pelo texto atual, fica de fora a dívida privada: CPR emitida para trading ou agroindústria, conta na revenda e débito com fornecedor de insumo (FAESP). É justamente esse ponto que o Congresso ainda discute.


Bancos e cooperativas que aderiram

Dez instituições foram habilitadas pela Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto de 2026, a operar a renegociação com juros equalizados pelo Tesouro (Canal Rural). Os limites somam R$ 25,8 bilhões (Direito Rural). O Banco do Nordeste também oferece a renegociação, com recursos do FNE.

Instituição

Tipo

O que se sabe

Banco público

Começou a renegociar em 26/8/2026. Cerca de 113 mil clientes do agro têm operações potencialmente elegíveis.

Banco público

Renegocia desde setembro com recursos do FNE, pela agência, pelo Portal BNB ou por WhatsApp.

Banco da Amazônia (Basa)

Banco público

Habilitado pela Portaria 2.423.

Banrisul

Banco estadual

Habilitado pela Portaria 2.423.

BRB

Banco estadual

Habilitado pela Portaria 2.423.

Banpará

Banco estadual

Habilitado pela Portaria 2.423.

Banco DLL

Banco privado

Habilitado pela Portaria 2.423.

Sicredi

Cooperativa de crédito

Habilitada pela Portaria 2.423.

Sicoob

Cooperativa de crédito

Habilitada pela Portaria 2.423.

Cresol

Cooperativa de crédito

Habilitada pela Portaria 2.423.

Credicoamo

Cooperativa de crédito

Habilitada pela Portaria 2.423.

Três cuidados antes de ir à agência:


  • Estar na lista não obriga o banco a aceitar. A contratação é feita por conveniência e decisão de cada instituição, e o limite equalizado pode acabar ou ser remanejado pelo Tesouro.

  • Seu banco não está na lista? Desde a Resolução CMN nº 5.334, de 24/8/2026, qualquer banco pode fazer a composição com recursos livres ou direcionados não controlados, a seu critério. Pergunte formalmente e peça a resposta por escrito.

  • Bradesco, Itaú, Santander e Caixa não aparecem na portaria. Se a sua dívida está num deles, a renegociação depende de o banco usar recursos próprios, sem a equalização do Tesouro.


Onde a renegociação está travando

Até o fim de setembro, a MP tinha movimentado R$ 5,27 bilhões em mais de 43 mil operações, para um estoque de dívidas rurais acima de R$ 100 bilhões, segundo a FPA (Clic Camaquã). Os gargalos apontados pelo setor (Mais Soja):


  • O laudo. Comprovar perdas de safras passadas, algumas de 2019, exige laudo agronômico que muitos produtores não fizeram na época.

  • A análise do banco. A operação nova passa por análise de crédito e recebe nova classificação de risco (Brasil Agro). Na prática, o banco pode pedir reforço de garantia.

  • Juros e limites. Para os demais produtores, a taxa fica entre 11% e 12% ao ano, e a bancada considera os limites insuficientes.


Segundo a FPA, o relatório da MP apresentado no Congresso em 28 de setembro não mexeu nesses pontos.


O que separar antes de ir ao banco

Quem chega à agência com a pasta pronta discute condição; quem chega sem ela perde tempo que o prazo não dá. Separe:


  • contratos e cédulas de cada dívida (custeio, investimento, CPR);

  • extrato atualizado do saldo devedor de cada operação;

  • laudo agronômico das safras com perda, assinado por profissional habilitado;

  • notas fiscais, Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) ou declaração de Imposto de Renda que mostrem a queda da renda;

  • comunicações de perda, Proagro ou seguro rural acionado, se houver;

  • matrícula dos imóveis e documentos das garantias já dadas.


Ficou de fora da MP? Ainda há caminho

Não caber na MP não encerra a conversa com o banco. Há três frentes a avaliar.


1. O texto ainda pode mudar. O Congresso tem até 11 de novembro de 2026 para votar a MP. O relatório apresentado na comissão mista em 28 de setembro propõe incluir produtores que pagaram em dia e operações com CPR, cooperativas, revendas e capital de giro (Gazeta do Paraná). Até a votação, isso não é lei.


2. A prorrogação prevista no Manual de Crédito Rural. O MCR garante a prorrogação da dívida, com os mesmos encargos do contrato, quando o produtor comprova que perdeu a capacidade de pagamento por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outro evento prejudicial à atividade. Aqui, a taxa original é mantida, o que muitas vezes vale mais que uma linha nova a 11% ou 12%.


3. O alongamento como direito. O Superior Tribunal de Justiça firmou na Súmula 298: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei." Preenchidos os requisitos legais, o banco não pode simplesmente negar.

Para a dívida privada (trading, revenda, fornecedor), o caminho é a negociação direta ou a defesa na cobrança. A recuperação judicial do produtor rural existe, mas é o último recurso e tem regras próprias desde o Provimento CNJ nº 216/2026.


Antes de assinar, entenda o contrato novo

A MP 1.376 é uma oportunidade real para quem perdeu safra, mas tem prazo curto, regra estreita e depende da decisão de cada banco. Renegociar troca uma dívida por outra: vale comparar a taxa nova com a do contrato antigo, conferir o cronograma de parcelas e entender o que acontece com as garantias.


Se você tem dúvida sobre o enquadramento da sua dívida, fale com o escritório pelo WhatsApp desta página.


Regras vigentes em 17 de outubro de 2026, sujeitas a mudança com a votação da MP no Congresso.


Antony Martines Advocacia | OAB/MS 24.918. Conteúdo informativo. Consulte um advogado.





 
 
 

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